terça-feira, 7 de outubro de 2025

O DIREITO DE MIJAR

O Direito de Mijar.
(por Antonio Samarone)

Uma situação constrangedora: encontrei com seu Raimundo, um velho conhecido da Barra dos Coqueiros, sentado num banco de praça, encharcado de mijo até as meias.

Não precisei perguntar: os idosos, em especial os diabéticos, urinam com frequência.

Ele já desceu do ônibus apertado, a bexiga querendo explodir. Urinar na rua não pode, é um ilícito penal, tipificado como ato obsceno. Sem contar, a inibição moral do velho pescador. Eu tinha me virado.

Raimundo disparou, em busca de um sanitário público. Lembrou-se que existia na Praça Almirante Barroso. Aliás, reformado há 16 anos, pelo governador Marcelo Déda, conforme a placa. Para o seu desespero, o local estava lacrado (veja a foto).

Os populares disseram que na travessa Deusdedith Fontes tinha outro. Mas não dava tempo. E ainda podia ser uma viagem perdida.

A desgraça aconteceu: o líquido quente escorreu pelas pernas.

Fiquei pensando, sanitários são serviços públicos? Antigamente eram. Sempre foram serviços de manutenção complicada. Conviviam com a sujeira e a depredação.

Em Itabaiana, a Prefeitura enfrentou, usando alta tecnologia. Instalou nas praças, sanitários auto laváveis. Ou seja, terminada a necessidade, o sistema se encarrega da limpeza, sozinho. Até o papel já cai no buraco certo. O próximo, já entra em um ambiente totalmente higienizado. E podem fazer fila...

Contei a novidade ao amigo mijado, mas não lhe serviu de consolo. Ele continuou sem saber o que fazer, para voltar a casa. O jeito, foi esperar o mijo secar.

Vou legislar em causa própria, aos 70 anos, considero: mijar a qualquer hora, um direito! Por mais prosaico que possa parecer.

Só é vedado mijar na cova do inimigo...

Antonio Samarone.
 

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