quinta-feira, 18 de julho de 2024

O DIREITO DE IR E VIR

O direito de ir e vir.
(por Antonio Samarone)

O artigo V da Constituição Federal garante o direito a locomoção.

Em Itabaiana, resolveram exercer o direito de ir e vir, preferencialmente de moto ou motoneta.

A cidade possui 103 mil habitantes (Censo 2022). Se excluirmos a fração que não usa moto: idosos, com mais de 60 anos (9%), por dificuldades físicas, e os jovens com menos de 16 anos (12%), por proibição legal, se ainda excluirmos os que não usam pôr limitações pessoais, incluindo o medo, restam cerca de 72 mil pessoas aptas.

Os dados oficiais registram 36 mil motos emplacadas em Itabaiana. Fizeram a conta? Um em cada dois habitantes, possui moto. Fica a pergunta: trata-se de um problema ou de uma solução?

Eu sei, o número de veículos por cidade é um indicador do seu desenvolvimento econômico. Façam essa comparação: Itabaiana, com 103 mil hab., possui 74 mil veículos emplacadas; Lagarto, com 101 mil hab., possui 58 mil veículos. Socorro, com 192 mil habitantes, possui 62 mil veículos.

O número de veículos é um dado positivo, mas também é um problema para a mobilidade urbana.

Itabaiana já enfrenta o trânsito como prioridade. A mobilidade é um tema central, no plano da futura administração de Valmir de Francisquinho.

(a foto foi de ontem, numa rua central em Itabaiana)

Antonio Samarone – médico sanitarista.
 

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