Hospital Santa Izabel (parte dois)
O funcionamento do hospital de caridade Santa Izabel obedecia às
normas previstas num “Regimento” elaborado pelo Presidente da Província em 10
de fevereiro de 1862, com 60 artigos, que estabeleciam desde o salário dos
servidores até a hora em que o médico deveria realizar a visita aos pacientes.
O Regimento (art. 2.o) estabelecia também critérios para selecionar
quem deveria ser preferencialmente atendido, que pela ordem, seriam os doentes
reconhecidamente pobres, os náuticos de condição livre (não escravo) e os
praças do corpo policial. O Regimento obrigava a celebração do Santo Sacrifício
da Missa nos primeiros domingos de cada mês.
O “Regimento” do Hospital Santa Izabel previa ainda a existência,
no serviço interno do hospital, de um médico, um enfermeiro e uma enfermeira.
Ao médico competia, entre outras atribuições, visitar os doentes, em dias
alternados, das sete e meia às oito horas da manhã; prescrever o tratamento
clínico; velar sobre o curativo dos doentes; manter entre os doentes a
necessária harmonia e moralidade, impondo-lhes, quando merecerem, as penas
correcionais indicadas no “Regimento”[1]
e, ainda competia ao médico, prestar contas ao Governo da Província e à
Comissão Administrativa, por escrito ou verbalmente, de quaisquer informações
que lhe forem exigidas referentes aos serviços a seu cargo.
Ao enfermeiro se exige que, além de residir no hospital, seja
pessoa de bons costumes, diligente, cristã e caridosa, que goze de boa saúde e
saiba ler, escrever e contar, e que tenha alguma prática em cuidar de doentes.
O Regimento também proibia o internamento de doentes portadores de
doenças eminentemente contagiosas[2]
e estabelecia uma espécie de “farda” para os doentes internos. Para os homens,
essa farda consistia num barrete e numa camisa de mangas compridas e, para as
mulheres, um vestido escuro e um lenço branco. Essas roupas deveriam ser
trocadas todos os sábados à tarde. A farda incluía também um par de chinelos
para abrigar os pés. As visitas só eram permitidas das onze as onze e meias da
manhã, e das quatro as quatro e meia da tarde, salvo quando feitas em companhia
do mordomo ou do médico.
Junto a cada cama existia sempre uma escarradeira, uma pequena
mesa de gaveta para uso e refeições dos doentes, caixas de retrete contendo
cubos de louça para suas “precisões”, quando por seu estado de gravidade não
puderem se dirigir para a latrina da enfermaria. No centro da enfermaria
existia um lampião, que se conservava aceso todas as noites das seis da tarde
às seis da manhã. De quinze em quinze dias as enfermarias deveriam ser
desinfetadas com uma mistura de licor de Labarraque, preparações cloretadas e
água.
A responsabilidade pelos pacientes terminais recaía sobre os
enfermeiros e serventes. Diz o Regimento Interno do Hospital:
“Os enfermeiros e serventes serão obrigados a assistir aos
enfermos que estiverem em agonia, invocando em seu socorro o Santíssimo nome de
Deus; e prestando-lhes todos os ofícios da caridade, que costumam ter lugar nos
últimos momentos da vida, e que são recomendados pela Religião do Estado.”[3]
Logo que falecia qualquer doente, o enfermeiro era obrigado a
colocar o cadáver sobre um estrado de madeira e cobri-lo com um lençol branco
e, somente após essa providência, ele deveria comunicar ao médico, para que o
mesmo comprovasse a morte e autorizasse o enterramento.
[1] O
Regimento, em seu artigo 31 prevê: “O doente que por sua indocilidade
desrespeitar ao médico ou a qualquer dos enfermeiros deverá ser repreendido por
aquele ou mesmo punido para sua correção conforme a gravidade de sua falta, ora
restringindo ou alterando-lhe a dieta, ora separando-o da comunicação dos
outros doentes, tudo segundo o permitir o seu estado mórbido; arbítrio este que
fica dependente da prudência e perícia profissional do médico.”
[2]Artigo 22, do Regimento do Hospital Nossa Senhora da Conceição: “Deverá
ser despedido pelo médico, ainda depois de recolhido à enfermaria, aquele
doente, que na ocasião da visita for reconhecido afetado de moléstia
eminentemente contagiosa, sendo tal medida comunicada imediatamente ao
mordomo”.
[3] Artigo 40, do Regimento Interno do Hospital Nossa Senhora da
Conceição.
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