sábado, 28 de agosto de 2021

Tupi, or not tupi that is the question


Tupi, or not tupi that is the question.
(por Antonio Samarone)

“Só a antropofagia nos une. Socialmente. Economicamente. Filosoficamente.” – Oswald de Andrade.

O STF prepara o golpe fatal nas terras indígenas. A pressão do agronegócio e dos garimpeiros para a aprovação do “marco temporal” é tenebrosa.

Aprovado o “marco temporal”, os índios só podem reivindicar as terras ocupadas antes da Constituição de 1988. Na prática, é a legalização da grilagem. A mata vira pasto.

O etnocídio, o extermínio dos índios vem de longe.

Os portugueses acreditavam que os índios eram animais, não possuíam alma, não possuíam natureza humana. A dúvida foi levada ao Vaticano. O Papa Paulo III (o mesmo que convocou o Concilio de Trento), concluiu que os índios eram gente, possuíam alma, e poderiam ser catequizados.

O Papa Paulo III, se manifestou através do breve Pastorale oficcium, em 29 de maio de 1537; seguido da bula, “Sublimis Deus!”, de 02 de junho de 1537. Isso mudou pouco a relação, ficou na retórica.

Um aspecto curioso desta bula é a discussão de como lidar com a poligamia. Após a conversão, os índios tinham que se casar com a primeira esposa, mas se eles não conseguissem lembrar, poderiam escolher, dentre as esposas, aquela de sua preferência.

Os índios seriam reconhecidos como gente, desde que deixassem de ser nômades, antropófagos, acabasse com as guerras tribais e aceitassem o batismo cristão. Ou seja, os índios seriam aceitos como gente se deixassem de ser índios.
O dominicano Juan Gines de Sepúlveda defendeu, durante as sessões no Concilio de Trento (1550), em Valladolid, a tese da Servidão Natural dos Selvagens nas Américas, e a justiça da escravidão e do extermínio dos índios.

A guerra aos Tupinambás começa para valer com Mem de Sá, em parceria harmoniosa com o padre Manoel da Nóbrega. Entre a cruz e a espada, não restou saída para essa brava nação Tupi.

Dizia o beato José de Anchieta:

“Parece-nos que estão as portas abertas nesta Capitania para a conversão dos gentios, Se Deus Nosso Senhor quiser dar maneira com que sejam sujeitados e postos sob jugo. Porque, para esse gênero de gente, não há melhor pregação que espada e vara de ferro, na qual, mas que em nenhuma outra, é necessário que se cumpra o “compele eos intrare”.

O Regulamento de sujeição dos índios, de 1549, de Mem de Sá e do jesuíta Manoel da Nóbrega continua em vigor.

O que assusta é a indiferença do PT e de Lula!

Antonio Samarone (médico sanitarista)

 

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