segunda-feira, 27 de novembro de 2017

A SAÚDE NAS BARRAS DOS TRIBUNAIS

A Saúde nas barras dos tribunais.
Na Idade Média a igreja tentou controlar a medicina, com efeitos negativos em seu desenvolvimento. A proibição das dissecações é um exemplo, que embotou a anatomia por séculos. Atualmente no Brasil, o controle passou para o mundo jurídico. A judicialização da medicina, em nome de um princípio, o “direito a saúde”, está navegando por mares desconhecidos.
A reforma sanitária brasileira estabeleceu o controle social da saúde, e criou os mecanismos: as conferências e os conselhos. As crises e as insuficiências seriam equacionadas com a participação da sociedade. A questão da saúde não suporta simplificações. O mundo jurídico supõe que criar ou obrigar o cumprimento de normas resolve a questão. Se um hospital não está funcionando, basta uma decisão judicial, com multas e ameaças de prisão para os gestores, que o hospital começará a funcionar. Se esse caminho funcionasse, as mazelas da saúde seriam resolvidas com algumas canetadas.
As contradições do SUS não são modificáveis pelos instrumentos jurídicos. Financiamento, gestão, regulação e modelo assistencial são decisões técnicas e políticas. A discussão precisa passar pelos usuários, movimentos sociais e profissionais da saúde pública, como prevê a Constituição.
Para que não haja mal-entendido, o mundo jurídico é parte da questão sanitária, não o interventor. O ministério público foi parceiro dos movimentos de reforma sanitária em vários momentos. Entretanto, o mal da saúde não responde ao remédio jurídico. Os que discordam, aponte-me um exemplo. A apatia e a descrença da sociedade são partes do problema. Contudo, sem o controle social da saúde, continuaremos na escuridão.
Antônio Samarone.

Nenhum comentário:

Postar um comentário