terça-feira, 24 de março de 2020

SERGIPE EM TEMPO DE CÓLERA


Sergipe, em tempos de Cólera. (por Antonio Samarone)

Em 14 de fevereiro de 1850, para combater a febre amarela, o Ministro do Império mandou acender grandes fogueiras, desinfetar os navios, realizar quarentena, ter cuidados especiais com os enterros e velórios, aterramento de valas e limpeza de esgotos.

Proibiu enterros afastados das cidades, publicações de obituários, encomendações em igrejas e sinos fúnebres.

Só a morte não foi proibida.

O Ministro proibiu a prostituição e o funcionamento de casas noturnas. Mandou fechar os cabarés (o baixo meretrício) e prender gigolôs e cafetinas.

O Ministro do Império ainda recomendou sangrias, vesicatórios sobre o epigástrio, pedilúvios, sanguessugas, clister, purgativos e sulfato de quinina.

A história se repete.

O governador de Sergipe mandou proibir por sete dias: eventos, reuniões, excursões, cursos presenciais, missas e cultos de qualquer credo ou religião; mandou fechar academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, saúde bucal/odontológica e o comércio em geral.

Sete dias é um prazo cabalístico.

A partir de segunda-feira, dia 23/03, o governador mandou fechar as fronteiras. Ninguém entra e ninguém sai de Sergipe por transporte rodoviário. Não entendi se de veículo particular pode.

Navio de fora não pode atracar em nossos portos. (Essa medida foi tomada durante a Pandemia de Cólera de 1855, em Sergipe. Na época, foi desastrosa. Levou ao desabastecimento).

A partir de segunda-feira, Sergipe vai estar de cancela fechada.
O governador determinou também que transporte coletivo, público e privado, urbano e rural, municipal e intermunicipal, em todo o território do Estado, só roda com passageiros sentados. Ninguém viaja em pé.

Não entendi por que o cidadão sentado, está mais protegido do que em pé.

Sua excelência ainda determinou que, restaurantes, bares e lanchonetes utilizem apenas o sistema de delivery.

Ficaram de fora das proibições imperiais: serviços de água, energia elétrica, gás e combustíveis. Estabelecimentos médicos e hospitalares. Laboratórios de análises clínicas; farmácias; serviços psicológicos; clínicas de fisioterapia e de vacinação; açougues; supermercados; mercados; feiras e mercearias. Funerárias e cemitérios. Serviços de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados; segurança privada e imprensa.

Miserere nobis.

Antonio Samarone.

Nenhum comentário:

Postar um comentário