O Sítio Arqueológico da Igreja Velha.
(por Antonio Samarone)
Os escombros da Igreja Velha e a lenda de Santo Antonio Fujão, são as marcas materiais e simbólicas, que sobraram da fundação do Arraial de Santo Antonio e Almas de Itabaiana (1602). Inicio do Século XVII.
Sobre a lenda, um grupo de peregrinos, retomou a trilha de Santo Antonio Fujão- (igreja velha ao pé de quixabeira, no miolo do Tabuleiro de Ayres da Rocha). A lenda ainda é viva.
Sobre a preservação dos escombros da Igreja, algumas providências já foram tomadas.
A semana passada, um prestigiado radialista, da 93.1 FM, cobrou providências, em seu programa matinal: “cadê o secretário de cultura, fala muito e faz pouco”.
Uma verdade: no atacado, dificilmente as ações superam as falas!
No caso da Igreja Velha, uma falta de informação. Já existe o projeto arquitetônico, mas ainda falta a permissão do IPHAN. Vou tentar explicar:
A Lei Municipal nº 2.207, de 10 de julho de 2018, declarou as ruínas da Igreja Velha, patrimônio cultural. Histórico e imaterial de Itabaiana.
O decreto nº 25.668, de 24 de outubro de 2008, tornou o terreno de utilidade pública, para fins de desapropriação. A Prefeitura já desapropriou o terreno, nas cercanias.
Ocorre, que a Igreja Velha é um sítio arqueológico, portanto, sob a jurisdição federal, sob os cuidados IPHAN. Houve uma tentativa de intervenção municipal, sem um parecer do IPHAN, o que foi suspensa.
Já existe um projeto arquitetônico. Entrei em contato com o Superintendente do IPHAN, em Sergipe, o intelectual Luiz Eduardo Oliva, e marcamos uma audiência. A receptividade do órgão federal foi excelente.
A solução do sítio arqueológico da primeira Igreja de Santo Antonio, em Itabaiana, tem tramitado há décadas, pelos órgãos estaduais de Cultura. O processo 0395/2005 – CEC, pedindo o tombamento da Igreja Velha, recebeu um parecer contrário e humilhante, do virtual Conselho Estadual de Cultura.
O relator do processo de tombamento da Igreja Velha, em Itabaiana, o doutor Luiz Fernando Ribeiro Soutelo, concluiu: “manifesto-me contrário ao tombamento das ruínas da antiga Igreja de Santo Antonio, na Zona Rural do Município de Itabaiana.”
Ainda acrescentou, o relator Soutelo:
“O tombamento das ruínas implicaria num ônus, talvez pesado demais, para o Poder Público Estadual, diante da pequena importância do bem para o universo patrimonial do Estado...”
“Para o Estado, com toda a certeza, é muito mais importante reconhecer-se a feira de Itabaiana com bem material da cultura sergipana.” - Soutelo.
O processo não deixou dúvidas: para o Conselho Estadual de Cultura, a Igreja Velha é uma ruína de interesse local, cabendo as iniciativas de conservação, exclusivamente a Prefeitura.
Procurei na relação atual dos bens tombados pelo Estado de Sergipe, e não encontrei a Igreja Velha, de Itabaiana. Pelo visto, o parecer de Soutelo continua valendo. Aliás, de Itabaiana, não encontrei nenhum bem cultural protegido pelo Estado.
Antonio Samarone (Secretário de Cultura de Itabaiana).

Uma lástima, realmente, que não haja interesse (seja de qual esfera, ou de todas, em diferentes graus) em preservar esse patrimônio. Alguns populares, ao menos, seguem preservando a sacralidade daquele solo
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