Antonio Samarone.
Academia Sergipana de Medicina.
No Rio Grande do Sul, a dona de
casa Adelir Carmem Lemos de Goes, 29 anos, foi obrigada pela justiça, sob coerção
policial, a submeter-se a um processo cirúrgico de extração do seu desejado
filho, o conhecido “parto cesariano”. Dona Adelir tinha resolvido, junto com a família,
que gostaria apenas de parir, ter o seu parto normal, sentir o nascimento do seu
filho, aliás, um ato fisiológico, afetivo e natural. Chegando ao hospital, os
doutores tomaram outra decisão, o parto de Dona Adelir deverá ser cirúrgico. No
dia-a-dia, as mulheres cedem, são “convencidas” das vantagens da cirurgia, Dona
Adelir bateu o pé, só aceito parto normal.
O Poder Médico não se fez de
rogado, acionou o ministério público, que de imediato recorreu ao ágil poder
judiciário, que, em horas, determinou que Dona Adelir estivesse obrigada a
submeter-se ao processo cirúrgico. A polícia foi acionada para cumprir a ordem
judicial e, sem pestanejar, conduziu a senhora à maternidade para que o
procedimento fosse realizado. Aonde chegaremos?
A OMS estabelece como razoável um
índice de partos cirúrgicos de até 15% do total, no Brasil, chegamos a 44%, somos
vice-campeões mundiais nesta modalidade, perdendo apenas para o Chipre. Existem
suspeitas fundadas que essa epidemia brasileira de cesáreas não é determinada
pela nobre missão da medicina, por imposição epidemiológica, muito menos por
preocupações com a saúde materno infantil ou razões de interesse público; mesmo
assim, sem risco de vida nem para a mãe nem para o filho, e tratando-se de um “procedimento
médico” que o próprio Ministério da Saúde luta por sua redução, a decisão da
justiça foi implacável: faça-se a cirurgia.
Se a moda pega, a medicina
privada acaba de ganhar uma mina de ouro e a Saúde Pública mais uma grande despesa.
Por que não passar a requerer judicialmente que os pacientes, mesmo contra a
vontade, sejam obrigados a realizarem implantes de marca-passos, próteses, transplantes,
cirurgias bariátricas, internações, plásticas, e aos mais diversos “procedimentos”,
desde que a ciência médica entenda “necessários” para a saúde e o bem estar dos
seus pacientes? (a tabela da AMB relaciona cerca de 4.600 procedimentos).
Fiquei assustado, tratarei
imediatamente de fazer meu testamento vital, antes que a “Dama da Foice” me
pegue desprevenido. Preciso deixar claro, em documento, que não quero morrer
entubado numa UTI, não quero isso, não quero aquilo, para evitar que os colegas
médicos resolvam acionar a justiça, visando preservar meus interesses, e o juiz
de plantão, embasado em laudo científico, decida como eu deva morrer e a quantos
e quais procedimentos devo antes submeter-me, tudo para o meu bem, e caso eu não
aceite, seja condenado à multa diária pela desobediência.