A Loucura em Sergipe.
O Jornal Correio
de Aracaju, edição de 23 de fevereiro de 1943, divulgou com grande ênfase uma
carta do Dr. Garcia Moreno (FOTO), Diretor da Colônia de Psicopatas, anunciando
importantes incorporações tecnológicas da psiquiatria sergipana. Observem os
termos mais esclarecedores da missiva:
“Comunico que
desde outubro de 1942 o nosso Hospital Colônia de Psicopatas inclui em seus
trabalhos rotineiro, ao lado da aplicação mais antiga dos métodos de Sakel e
Meduna (insulina e cardiazol), a convulsoterapia de Cerletti e Bini”.
“Possuímos um
aparelho de eletrochoque terapia fabricado pela Offener Electronies, dos
Estados Unidos, do tipo mais moderno e portador das mais recentes inovações
técnicas, de notáveis vantagens práticas (máquina de curar louco). Custou ao
Governo Estado perto de treze mil cruzeiros e chegou a Aracaju por via aérea, o
aparelho pesa menos de oito quilos”.
“Quase quarenta
pacientes já foram, entre nós, submetido ao método de Cerletti, num total de
crises convulsivas que andam perto de novecentas”.
A convulsoterapia
elétrica era apontada como um grande avanço para psiquiatria pelas seguintes
vantagens: baixo custo; rapidez na aplicação; e substituir a convulsoterapia
cardiozóliza, muito temida pelos pacientes devido à elevada freqüência de
fratura de costelas.
Continua Dr.
Garcia Moreno em sua carta:
“Aqui, como em
outras partes, duas a três aplicações semanais de uma corrente elétrica de 450
miliampere, durante 0,2 segundos através do cérebro, tem em pouco mais de um
mês reconduzido a vida psíquica normal homens e mulheres”.
“Como se vê, a
psiquiatria não é mais uma especialidade médica de literatos e filósofos. Não
na medicina moderna, afora a cirurgia, setor de maiores ousadias técnicas. Como
se vê, o doente mental encontra hoje recursos terapêutico tão eficientes quanto
os que beneficiam as demais especialidades médicas”.
Em 31 de dezembro
de 1943, o Interventor Federal em Sergipe, Augusto Maynard, através do Decreto-Lei
nº 364, criou o Manicômio Judiciário
de Sergipe, que recebeu o nome de Lemos Brito. A nova instituição funcionava
junto às dependências do Reformatório Penal.
Pelo Decreto, em
seu artigo 2º, o Manicômio destinava-se ao internamento dos criminosos loucos e
dos loucos criminosos já sentenciados; ao recolhimento dos isentos de
responsabilidades, mas que por motivos de afetação mental, forem considerados
perigosos para a ordem pública ou a segurança coletiva; à guarda dos
condenados, que no curso da pena haja manifestado perturbação mental. Como se
percebe, na década de 1940, os doentes mentais em Sergipe continuavam
encarcerados na Cadeia Pública.
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