domingo, 5 de março de 2017

A LOUCURA EM SERGIPE



A Loucura em Sergipe.

O Jornal Correio de Aracaju, edição de 23 de fevereiro de 1943, divulgou com grande ênfase uma carta do Dr. Garcia Moreno (FOTO), Diretor da Colônia de Psicopatas, anunciando importantes incorporações tecnológicas da psiquiatria sergipana. Observem os termos mais esclarecedores da missiva:

“Comunico que desde outubro de 1942 o nosso Hospital Colônia de Psicopatas inclui em seus trabalhos rotineiro, ao lado da aplicação mais antiga dos métodos de Sakel e Meduna (insulina e cardiazol), a convulsoterapia de Cerletti e Bini”.

“Possuímos um aparelho de eletrochoque terapia fabricado pela Offener Electronies, dos Estados Unidos, do tipo mais moderno e portador das mais recentes inovações técnicas, de notáveis vantagens práticas (máquina de curar louco). Custou ao Governo Estado perto de treze mil cruzeiros e chegou a Aracaju por via aérea, o aparelho pesa menos de oito quilos”.

“Quase quarenta pacientes já foram, entre nós, submetido ao método de Cerletti, num total de crises convulsivas que andam perto de novecentas”.
A convulsoterapia elétrica era apontada como um grande avanço para psiquiatria pelas seguintes vantagens: baixo custo; rapidez na aplicação; e substituir a convulsoterapia cardiozóliza, muito temida pelos pacientes devido à elevada freqüência de fratura de costelas.

Continua Dr. Garcia Moreno em sua carta:
“Aqui, como em outras partes, duas a três aplicações semanais de uma corrente elétrica de 450 miliampere, durante 0,2 segundos através do cérebro, tem em pouco mais de um mês reconduzido a vida psíquica normal homens e mulheres”.
“Como se vê, a psiquiatria não é mais uma especialidade médica de literatos e filósofos. Não na medicina moderna, afora a cirurgia, setor de maiores ousadias técnicas. Como se vê, o doente mental encontra hoje recursos terapêutico tão eficientes quanto os que beneficiam as demais especialidades médicas”.

Em 31 de dezembro de 1943, o Interventor Federal em Sergipe, Augusto Maynard, através do Decreto-Lei nº 364, criou o Manicômio Judiciário de Sergipe, que recebeu o nome de Lemos Brito. A nova instituição funcionava junto às dependências do Reformatório Penal.


Pelo Decreto, em seu artigo 2º, o Manicômio destinava-se ao internamento dos criminosos loucos e dos loucos criminosos já sentenciados; ao recolhimento dos isentos de responsabilidades, mas que por motivos de afetação mental, forem considerados perigosos para a ordem pública ou a segurança coletiva; à guarda dos condenados, que no curso da pena haja manifestado perturbação mental. Como se percebe, na década de 1940, os doentes mentais em Sergipe continuavam encarcerados na Cadeia Pública.

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